EMENDA ADITIVA Nº. 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1522/2022, DE 13-09-2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROPOSTA REALIZADO POR TODOS OS VEREADORES
Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam a seguinte emenda:
Altera o artigo 5º caput, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 5º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei o Prefeito e Vice Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos, os servidores municipais inativos, pensionistas e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público, bem como aqueles servidores que tenham carga horária menor do que 20 horas semanais.
Justificativa em Plenário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, 21 de novembro de 2022
Comissão de Justiça e Redação:
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SÔNIA MARA KUHN ADELAR DERLAM
Presidente Vice-presidente
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PATRÍCIA RODRIGUES
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
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SILVIO FERNANDES SANDERSON WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente]
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LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
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PATRÍCIA RODRIGUES WAGNER DE LORENO
Presidente Vice- Presidente