EMENDA ADITIVA Nº. 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022

EMENDA ADITIVA Nº. 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022


EMENDA ADITIVA Nº. 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1522/2022, DE 13-09-2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PROPOSTA REALIZADO POR TODOS OS VEREADORES


Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam a seguinte emenda:

 

Altera o  artigo 5º caput, que passa a contar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei o Prefeito e Vice Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos, os servidores municipais inativos, pensionistas e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público, bem como aqueles servidores que tenham carga horária menor do que 20 horas semanais.

 

Justificativa em Plenário.

Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, 21 de novembro de 2022

Comissão de Justiça e Redação:

 

 

_____________________________                         ____________________________

SÔNIA MARA KUHN                                             ADELAR DERLAM

Presidente                                                                 Vice-presidente

 

 

____________________________

PATRÍCIA RODRIGUES

Membro

 

 

 

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

 

 

_____________________________                         _____________________________

SILVIO FERNANDES SANDERSON                     WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente                                                                  Vice-presidente]

 

_____________________________

LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro

 

 

 

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

 

 

_____________________________                         _____________________________

PATRÍCIA RODRIGUES                                         WAGNER DE LORENO

Presidente                                                                  Vice- Presidente

Publicação Anterior PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº007/2022 DE 0 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

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